Então, lembrei de algo interessante. É nessa época que muitas empresas começam a garimpar estagiários. Convenhamos: há trabalhos e trabalhos. Embora acreditem que todos eles se resolvem na Justiça do Trabalho, não é bem assim.
A Lei de Estágios está aí desde 2008, e o estagiário ainda não sabe bem o que pode ou não fazer – o contratante, às vezes, sabe menos ainda. Depois de muito xeretar por aí, resolvi trazer alguns comentários. Vamos a eles.
1 – Saiba quem você é
Só é estagiário quem tem atividade compatível com o curso superior onde está devidamente matriculado, e com o contrato assinado. Faltando qualquer um desses itens, é emprego normal, passível de Reclamação Trabalhista. Façam um favor a si mesmos, e não sacaneiem os chefes: vocês verão estas pessoas para o resto da vida. As histórias sempre são contadas. E você, estagiário sacana que nunca levou o contrato para assinar e depois entrou com Reclamação Trabalhista, estará marcado para sempre.
2 – Saiba o que você tem
Tem mais obrigatoriedades nos estágios. Se não derem algo, o Ministério do Trabalho e Emprego é seu amigo.
Repito: estágio não é emprego. Mas quem fiscaliza fraude contra a relação de trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego. Isso pode ser surpresa, mas trabalho e emprego são coisas diferentes. Trabalho é qualquer atividade, remunerada ou não. Emprego é trabalho remunerado, como descrito na CLT. Seu estágio é um trabalho. E sim, existem benefícios. Negar um desses é fraudar a relação (negar é diferente de não cumprir). Conhece todos? Então, lá vai.
– FÉRIAS: o estagiário tem 30 dias de recesso remunerado se o contrato de estágio é igual ou maior que 1 ano. Caso seu contrato seja menor que 1 ano, estas férias devem ser proporcionais ao período. E caso o contrato termine, as férias que estão por vir devem ser pagas. E outra coisa: a lei não diz nada sobre vender férias. Em tese, é possível. A Constituição Federal sempre lembra: você não é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada que não esteja expresso em lei. Fica a dica.

– REDUÇÃO DE JORNADA: se você está naquele período infernal que chamamos semana de provas, apresente o calendário oficial da faculdade na empresa, com aquela notificação sagaz. O estagiário deve ter a jornada de trabalho reduzida à metade em época de provas.
– AUXÍLIO TRANSPORTE: sendo estágio não-obrigatório, devem pagar auxílio transporte de até 50% sobre o valor da bolsa auxílio.
Alto lá, peregrino. Esse benefício deve ser calculado proporcionalmente. Antes de exigir os 50%, veja quanto você gasta com condução casa-estágio-faculdade.
– SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS: a empresa deve contratar apólice compatível com o mercado, em caso de estágio não-obrigatório. Atenção: seguro contra acidentes não é seguro de vida. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório porque estagiário (principalmente o de Direito) está sempre na rua, sujeito a atropelamentos, assaltos, bullying contra o intelecto usando “versos” de Michel Teló e afins.
3 – Saiba o que esperar dos relatórios
Muitas vezes, os responsáveis só descrevem as atribuições do estagiário nos relatórios e pronto. Cobre do seu chefe a avaliação do seu desempenho, com os pormenores dados pela faculdade – porque ela é obrigada a entregar critérios de exame. E caso você não saiba, assim que o contrato de estágio é entregue, a faculdade é obrigada a designar um professor, da mesma área do seu estágio, para orientar as atividades. Esse professor tem que dar nota nos seus relatórios. E quando o estágio termina, ele tem que dar aprovação (ou não). Essa regra não é exclusiva dos estágios obrigatórios, e caso não seja cumprida, pode complicar sua vida na hora do diploma.
4 – Saiba por onde se defender
Estágio não é emprego. Isto não significa que você não possa reclamar. Lembrem que todo contrato pode ser executado de alguma forma, e o contrato de estágio estabelece obrigações de fazer para todas as partes. Se o chefe ou a faculdade deixam de fazer algo, o Tribunal de Justiça do estado está a seu dispor. E você tem todo o direito de cobrar.
São muitas as vantagens de ser estagiário, não? Espero que estejam satisfeitos com a coletânea. E quem tiver algo a acrescentar ou corrigir, estão aí os comentários. Até a próxima.