Alô vocês. Cansei do estilo Vanucci, mas enfim, é um jeitinho de saudá-los e deixá-los felizes e descontraídos – ou não – para a Barsa que vem a seguir. Mas atenção: este aqui fala de juridiquês.
Na sexta-feira, dona Dilma Roussef criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que daqui 180 dias será o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, um feito de Getúlio Vargas querido e adorado por muitas gerações, blá blá blá. Não comemore muito, porque a certidão positiva existe também. Você pode ir parar no SPC da Justiça do Trabalho.
Adoro o Direito. Mas há coisas na terrinha do juridiquês que só servem pra encher linguiça e massagear egos alheios. Pra elas, fica o meu blá blá blá – poderia ser o trololó do Serra, tá vendo? Sempre pode ser pior.
Antes da CNDT, existia um acordo entre serviços de proteção ao crédito e os tribunais regionais do trabalho. A moda permite aos Tribunais enviarem os nomes dos devedores nos processos aos órgãos. Antes disso, a Procuradoria Geral Federal já tinha firmado acordo para protesto de dívida ativa – quem não pagasse IPTU, imposto de renda e outros, podia acabar com o nome sujo.
Já entenderam? Estou falando do bendito protesto. Disso, ninguém escapa. Afinal, vivemos num dos poucos países do mundo que realmente acredita que dinheiro faz milagres: nosso poder aquisitivo nunca acompanha as despesas que temos.
Pra mim, essa moda tem um problema básico: não tem paridade.
Não existe um banco de dados relativos ao status do seu CPF de fácil acesso; ou você comparece, ou paga “módicas” quantias a despachantes pra apurar se alguém te protestou – porque bem sabemos que o Serasa não é assim, uma Brastemp, pra notificar os devedores. Isso, ou assinar o Serasa Experian pra acessar online.
Ou ainda contar com a “rapidez” do Judiciário num habeas data – pra quem não sabe, uma medida prevista na Constituição pra pedir acesso a informações de bancos de dados públicos sobre a sua pessoa e mandar consertá-las, dentre outras coisas.
Protestar é fácil; saber da existência, pagar e/ou retirar de circulação, são outros quinhentos. Vocês sabem quantos processos a NET e a Telefonica enfrentam por protestar os clientes errados? O principal: sabem quanto tempo esses clientes levaram pra limpar um nome que nunca esteve sujo, pra começar? Pois é.
Da mesma forma que se criam meios pra facilitar a busca por devedores, deveriam – por obrigação, não por mera benevolência – criar meios para que o devedor SAIBA que está devendo, quanto, onde e por quê. A simples notificação pelo Correio não basta.
Concordo que seja mais fácil protestar alguém que executar – pra quem não entendeu o juridiquês: o protesto é um aviso formal e solene (e blá blá blá) de que tal pessoa está devendo. O aviso tem o mágico poder de fazer a pessoa ficar sem crédito na praça, ou seja, adeus Visa ou Mastercard, adeus roupas caras em suaves prestações, adeus crédito universitário, etc etc. E fica assim, até pagar a dívida. A execução é um processo judicial, onde você vai cobrar o que a pessoa te deve. Mano a mano (ou advogado a advogado). Pode se arrastar por looooongos anos, e invernos de Winterfell também. E não é garantido o pagamento aqui. Mas essa moda de protestar e habilitar todos os meios possíveis pra fazer isso está pisando no calo da isonomia.
Toda vez que você diz “somos todos iguais” você está falando dela. A Tia Isonomia fica logo ali no artigo 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”
O Quinto Constitucional tem 78 incisos, trocentos parágrafos e outras tantas alíneas. Nenhum desses diz “é assegurado a órgãos públicos, em foro privilegiado, o acesso aos serviços de proteção ao crédito e tabelionatos do país”. Também não li isso nas seções da Constituição que dispõem sobre os três poderes, ou sobre as funções essenciais à Justiça. Quem leu, favor indicar.
Mas eles acessam esses órgãos num piscar de olhos. Pra eles, o envio de informações pra protesto está a um e-mail de distância, ou a um login no BACENJUD – ou o serviço competente de escolha.
Entenderam o que digo? Eles podem acabar com seu crédito rapidinho, e às vezes, sem negociação do débito. E você não pode nem ficar sabendo disso rapidinho.
Pela lei, todo mundo devia ter as mesmas condições de acesso a esses serviços, ou seja, as mesmas dificuldades. Na prática, só eu e você temos estas dificuldades, certo? Algo está muito errado e alguém está excedendo suas competências. De quebra, rasgando a Constituição, só um pouquinho.
E quando dizem que não há estrutura pra colocar um banco de dados assim na web, eu tenho que rir. Se estas informações já são trocadas pela internet, é porque já existe um database similar, certo? E se até a JUCESP – que é o inferno na terra e na web – consegue ordenar um banco de dados decente, porque o Serasa não consegue (pra nós, mortais)?
Talvez eu esteja viajando na batatinha, na maionese, no catchup, na mostarda e no hot dog inteiro aqui. Mas vendo tanta facilidade de ir atazanar a vida financeira da pessoa, fico pensando na razão de não ter a mesma facilidade de quantificar o inferno financeiro em que me puseram. De ver quem protestou, quando, acompanhar os juros, os prazos para pagamento, etc etc…
Ok, chega de devaneios. Até o próximo post. Vai ser legal, eu juro.